REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 2.769/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.474, DE 22 DE MAIO DE 2012

 

CRIA, AMPLIA E QUANTIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, ampliados e quantificados os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo V de que trata o Art. 46 da Lei Municipal n° 527/2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santa Maria de Jetibá:

 

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Professor PA

50

R$ 1.030,01

Professor PB Artes

15

R$ 1.359,13

Professor PB Ciências

8

R$ 1.359,13

Professor PB Educação Física

20

R$ 1.359,13

Professor PB Geografia

8

R$ 1.359,13

Professor PB História

8

R$ 1.359,13

Professor PB Língua Inglesa

6

R$ 1.359,13

Professor PB Língua Portuguesa

10

R$ 1.359,13

Professor PB Matemática

10

R$ 1.359,13

 

Art. 2º As atribuições e as exigências mínimas de formação profissional para os cargos de provimento efetivo criados, ampliados e quantificados por esta lei, serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a realização de Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos necessários à prestação dos serviços educacionais municipais.

 

Parágrafo Único. Justificada a necessidade e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Executivo Municipal contratar temporariamente professores, pedagogos e servidores da área do magistério, pelo regime celetista, mediante processo seletivo simplificado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Maio de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.