REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR N° 2.769/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.474, DE 22 DE MAIO DE 2012
CRIA, AMPLIA E QUANTIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, ampliados e quantificados os seguintes cargos de
provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo V de que trata o Art. 46 da
Lei Municipal n° 527/2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos
dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santa Maria de Jetibá:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º As atribuições e as exigências mínimas de formação profissional para os
cargos de provimento efetivo criados, ampliados e quantificados por esta lei,
serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
realização de Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos
necessários à prestação dos serviços educacionais municipais.
Parágrafo Único. Justificada a
necessidade e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Executivo
Municipal contratar temporariamente professores, pedagogos e servidores da área
do magistério, pelo regime celetista, mediante processo seletivo simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício
fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 22 de Maio de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.