O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera
o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Municipal nº
1146/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
..................................................................................................
Parágrafo Único. O mandato do Diretor
terá a duração de 3 (três) anos, à exceção do período 2014/2017, que terá
mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2017, e à exceção do
período 2017/2021, que terá mandato com duração até 31 de março de 2021,
permitida uma recondução consecutiva.”
Art. 2º Altera o parágrafo primeiro do
artigo 13 da Lei 1146/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
..................................................................................................
§ 1º O mandato do Coordenador Escolar terá
a duração de três anos, à exceção do período 2014/2017, que terá mandato com
duração até a data de 31 de dezembro de 2017, e à exceção do período 2017/2021,
que terá mandato com duração até 31 de março de 2021, permitida uma recondução
consecutiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2020.