LEI
COMPLEMENTAR N°
2.639, de 30 de Novembro de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam reajustados,
no percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) os
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
Municipal, a partir de 01/11/2022;
Art. 1° Ficam reajustados no
percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) os
vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder
Legislativo Municipal, repondo integralmente os índices inflacionários apurados
pelo IPCA/IBGE, nos meses de MAIO/2021 a ABRIL/2022, inclusive. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.660/2023)
Art. 2º VETADO;
Art. 3º VETADO;
Art. 4º Fica o Chefe do
Poder Legislativo municipal autorizado a atualizar as tabelas dos vencimentos
de que tratam o art. 5º, Parágrafo
Único, Anexos I e II da Lei Municipal nº
1633/2014 e Art. 24 da Lei Municipal nº
1945/2017;
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias em
execução no corrente exercício fiscal, pela Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá.
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/11/2022.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Novembro
de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.