REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.759/2023

 

LEI COMPLEMENTAR N° 2.639, de 30 de Novembro de 2022

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam reajustados, no percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, a partir de 01/11/2022;

 

Art. 1° Ficam reajustados no percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, repondo integralmente os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, nos meses de MAIO/2021 a ABRIL/2022, inclusive. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.660/2023)

 

Art. 2º VETADO;

 

Art. 3º VETADO;

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Legislativo municipal autorizado a atualizar as tabelas dos vencimentos de que tratam o art. 5º, Parágrafo Único, Anexos I e II da Lei Municipal nº 1633/2014 e Art. 24 da Lei Municipal nº 1945/2017;

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias em execução no corrente exercício fiscal, pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/11/2022.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Novembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.