REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.759/2023

 

LEI COMPLEMENTAR N° 2.660, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2639 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1º da Lei Complementar nº 2639, de 30 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Ficam reajustados no percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, repondo integralmente os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, nos meses de MAIO/2021 a ABRIL/2022, inclusive.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2022.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de janeiro de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.