LEI COMPLEMENTAR Nº 2.981, de 23 de dezembro de 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1876/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os incisos I e II do art. 178 da Lei Complementar Municipal nº 1.876, de 15 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 178 ..........................................................................................

 

I – 0,60% (seis décimos por cento), quando se tratar de terreno, nos termos da definição constante do § 1º do art. 166 desta Lei;

 

II – 0,30% (três décimos por cento), para o imóvel edificado, caracterizado como residencial ou comercial.”

 

Art. 2º Ficam revogados os arts. 209 e 268 da Lei Complementar Municipal nº 1.876, de 15 de junho de 2016, além das demais disposições em contrário.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.