LEI COMPLEMENTAR Nº 3.016, de 28 de abril de 2026

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA ALÍNEA “C” DO INCISO III, DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2929, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  O Parágrafo Único da alínea “c” do inciso III, do Anexo II da Lei Municipal nº 2.929, de 11 de agosto de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único: O cargo efetivo de Auditor Público Interno será provido por concursado que comprove o nível de escolaridade do Ensino Superior em uma das seguintes áreas: Contabilidade, Direito, Economia e Administração, com registro no órgão competente”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de abril de 2026.

 

Ronan Zocoloto Souza Dutra

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.