O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único da alínea
“c” do inciso III, do Anexo II da Lei Municipal nº 2.929, de 11 de agosto
de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo
Único: O cargo efetivo de Auditor Público Interno será provido por
concursado que comprove o nível de escolaridade do Ensino Superior em uma das
seguintes áreas: Contabilidade, Direito, Economia e Administração, com registro
no órgão competente”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.