LEI Nº 2118, de 29 de agosto de 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.016/2017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 (DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA O PERÍODO DE 2018-2021), PARA ADEQUAÇÃO AO PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 10.489/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.016, de 19 de Setembro de 2017 (Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o Período de 2018-2021), passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.016/2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão encaminhadas à Câmara Municipal de Vereadores por meio de projeto de lei específico ou de revisão do Plano Plurianual, ressalvado o disposto no art. 6º desta Lei.”

 

Art. 3º O art. 6º da Lei Municipal nº 2.016/2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas no Plano Plurianual, quando necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.”

 

Art. 4º O art. 7º da Lei Municipal nº 2.016/2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a:

 

I - alterar o órgão responsável por programa;

 

II - incluir, excluir ou alterar indicador de resultado e registrar a mensuraçao de seu respectivo índice; e

 

III - adequar a meta física e incluir, excluir ou alterar unidade orçamentária responsável de ação para compatibilizá-la com alterações efetivadas por leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual, como as decorrentes de mudança em seu valor, produto ou unidade de medida.

 

Art. 5º O art. 9º da Lei Municipal nº 2.016/2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 9º REVOGADO.”

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Agosto de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.