LEI 2159, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO DA LEI MUNICIPAL 1.076 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O artigo da Lei Municipal 1.076 de 21 de Outubro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. O mandato dos conselheiros efetivos e suplentes do CMSP/SMJ é de 02 (dois) anos, não existindo vedação para a recondução de seus membros.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES,18 de Dezembro de 2018

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.