LEI N° 2174, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1298/2010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE APROVOU GRATIFICAÇÃO PARA REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO, PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.298, de 14 de Dezembro de 2010, que aprovou gratificação para representante da administração, para

acompanhamento e fiscalização da execução de obras e serviços.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Fevereiro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.