LEI Nº 2176, DE 08 DE MARÇO DE 2019

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2139/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO I da lei Lei 2139/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

TABELA I

CLASSES DE ENQUADRAMENTO SEGUNDO PORTE E POTENCIAL POLUIDOR DO EMPREENDIMENTO

 

 ENQUADRAMENTO / CLASSIFICAÇÃO

PORTE

 

POTENCIAL POLUIDOR

BAIXO

MÉDIO

ALTO

CLASSE I

1

2

3

CLASSE II

2

3

4

CLASSE III

2

3

4

 

TABELA II

VALORES PARA EMISSÃO DE LICENÇAS EM FUNÇÃO DO ENQUADRAMENTO ESPECIFICADO NA TABELA I

 

CLASSE

1

2

3

4

VRM - LP

1,59

2,56 

3,08 

3,52 

VRM - LI

2,56 

3,08

3,45

3,67 

VRM - LO

1,98

2,56 

3,08 

3,52 

VRM - LU

1,98

2,56 

3,08

3,52 

VRM - LR

7,85

9,32

11,01

12,53

VRM - LS

1,98

VRM - DISPENSA

0,72

 

TABELA III

VALORES PARA EMISSÃO DE LICENÇAS EM FUNÇÃO DO ENQUADRAMENTO ESPECIFICADO NA TABELA I, CONSIDERANDO NECESSIDADE DE EIA/RIMA

 

CLASSE

1

2

3

4

VRM - LP

7,35

10,83

14,53

18,78

VRM - LI

8,32

11,85

15,03

20,09

VRM - LO

5,35

8,32

13,84

19,50

 

TABELA IV

VALORES PARA EMISSÃO DE AA, LS, CNDA, TAXA DE CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E CADASTRO DE CONSULTORES

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

VRM

2,06

LAUDO VIABILIDADE

VRM

2,06

CNDA

VRM

0,48

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Março de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.