O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO I da lei Lei 2139/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
TABELA I
CLASSES DE ENQUADRAMENTO SEGUNDO PORTE E POTENCIAL POLUIDOR DO EMPREENDIMENTO
ENQUADRAMENTO / CLASSIFICAÇÃO |
||||
PORTE |
|
POTENCIAL POLUIDOR |
||
BAIXO |
MÉDIO |
ALTO |
||
CLASSE I |
1 |
2 |
3 |
|
CLASSE II |
2 |
3 |
4 |
|
CLASSE III |
2 |
3 |
4 |
TABELA II
VALORES PARA EMISSÃO DE LICENÇAS EM FUNÇÃO DO ENQUADRAMENTO ESPECIFICADO NA TABELA I
CLASSE |
1 |
2 |
3 |
4 |
VRM - LP |
1,59 |
2,56 |
3,08 |
3,52 |
VRM - LI |
2,56 |
3,08 |
3,45 |
3,67 |
VRM - LO |
1,98 |
2,56 |
3,08 |
3,52 |
VRM - LU |
1,98 |
2,56 |
3,08 |
3,52 |
VRM - LR |
7,85 |
9,32 |
11,01 |
12,53 |
VRM - LS |
1,98 |
|||
VRM - DISPENSA |
0,72 |
TABELA III
VALORES PARA EMISSÃO DE LICENÇAS EM FUNÇÃO DO ENQUADRAMENTO ESPECIFICADO NA TABELA I, CONSIDERANDO NECESSIDADE DE EIA/RIMA
CLASSE |
1 |
2 |
3 |
4 |
VRM - LP |
7,35 |
10,83 |
14,53 |
18,78 |
VRM - LI |
8,32 |
11,85 |
15,03 |
20,09 |
VRM - LO |
5,35 |
8,32 |
13,84 |
19,50 |
TABELA IV
VALORES PARA EMISSÃO DE AA, LS, CNDA, TAXA DE CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E CADASTRO DE CONSULTORES
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL |
VRM |
2,06 |
LAUDO VIABILIDADE |
VRM |
2,06 |
CNDA |
VRM |
0,48 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Março de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.