O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 594 de 06/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada a Rua ROSALVA LOPES JACÓ, que tem início na Rodovia Galerano Afonso Ventiruni e término também na Rodovia Galerano Afonso Venturini, próximo ao radar de São Luís, neste Município, numa extensão total de aproximadamente 318 metros.
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.