LEI N° 2253, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA AVENIDA JOÃO PEDRO LAUVERS E REVOGA A LEI Nº 1185/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica extendida a Avenida João Pedro Lauvers, que tem início na Rodovia Dalmácio Espíndula e término na propriedade do senhor Egilandro Velten, numa extensão de aproximadamente 4.200 metros, em São João de Garrafão, neste Município.

 

Art. 2º Fica totalmente revogada a Lei Municipal nº 1185, de 16/11/2009.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.