O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 3º, caput e 8º da Lei Municipal nº 2017/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os produtores beneficiados com sementes, irão cultivar as mesmas em sua propriedade.
Art. 8º As condições, periodicidade e prazos de duração da oferta do Programa serão estabelecidos por Decreto do Poder Executivo”.
Art. 2º Revoga o Parágrafo Único, do Art. 3º, da Lei Municipal nº. 2017, de 19 de Setembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Fevereiro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.