O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 4º, inciso VIII da Lei Municipal nº 1.076 de 21 de Outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .............................................................................................
VIII - Oito representantes da sociedade civil organizada;
........................................................................................................
Art. 2º Acrescenta-se o artigo 4-A na Lei Municipal nº 1.076 de 21 de Outubro de 2008, com a seguinte redação:
Art. 4º-A O conselho irá eleger dois membros vogais entre os membros natos e convidados, cujas atribuições estão definidas em estatuto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.