O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 1430 de 06/01/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada a Rua Theodoro Augusto Schultz, que tem início na Rua Henrique Eggert, depois do viveiro de mudas do senhor Almeida Zaager, primeira entrada a direita, no sentido centro para Vila Eggert e término na ponte próximo à residência do senhor Vitalino Frederico Gozzer, numa extensão de aproximadamente 330 metros, neste Município.
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES 28 de Abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.