LEI Nº 2353, DE 14 DE JULHO DE 2020

 

DELIMITA O PERIMETRO URBANO DA SEDE NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na forma do que determina o Art. 3º do Código Tributário Municipal, o território do Município de Santa Maria de Jetibá divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais.

 

§ 1º É considerado zona urbana neste Município de Santa Maria de Jetibá as áreas circunscritas pelo perímetro urbano.

 

§ 2º Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.

 

§ 3º São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município, excluídas as zonas urbanas.

 

Art. 2º São partes integrantes desta Lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descrita:

 

I – Anexo I: Memorial descritivo da zona urbana denominada Sede;

 

II – Anexo II: Mapa com pontos demarcados.

 

Art. 3º As disposições constantes do Art. 165. da Lei Municipal de n.º 1.876 de 15 de junho de 2016 permanecem inalteradas.

 

Art. 4º Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas sinalizadoras indicando seu inicio e término.

 

Art. 5º Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos, e Condomínios para fins urbanos, quando a totalidade estiver dentro do perímetro urbano, deferido nesta Lei e atender às exigências legais relativas à matéria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 567/2001.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Julho de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I:

MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DA SEDE

 

COORDENADAS GEOGRÁFICAS DOS VÉRTICES DA POLIGONAL DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE

DATUM: SIRGAS2000

ZONA: 24K

PONTO

EIXO X (LATITUDE)

EIXO Y (LONGITUDE)

1

319818.24

7784606.84

2

320280.34

7784844.51

3

320315.65

7784536.74

4

320027.63

7784234.16

5

319544.32

7784258.88

6

319348.66

7783856.36

7

319374.59

7783581.84

8

319125.05

7782724.06

9

318419.85

7782672.64

10

318350.06

7782577.18

11

318217.28

7782867.01

12

317521.53

7783343.13

13

316983.8

7783076.03

14

316398.11

7782684.78

15

316205.73

7782301.19

16

316117.99

7782226.93

17

315782.77

7782199.72

18

315675.7

7782232.69

19

315632.33

7782392.83

20

315682.34

7782513.6

21

316181.56

7782888.25

22

316180.63

7783007.86

23

316305.69

7783046.01

24

316278.9

7783252.77

25

316139.15

7783230.62

26

316076.64

7783461.36

27

315533.86

7783411.46

28

315151.64

7783842.76

29

314998.97

7784992.93

30

314618.74

7784923.79

31

314477.33

7785029.55

32

314549.96

7785310.65

33

315150.54

7785529.29

34

315519

7785744.35

35

315937.94

7785988.9

36

316668.47

7786314.59

37

316952.71

7786382.33

38

317002.42

7786604.69

39

316796.3

7787205.27

40

316926.96

7787406.36

41

317207.69

7787643.12

42

316946.95

7787845.65

43

316922.11

7788766.45

44

317046.16

7789145.47

45

317647.75

7789188.28

46

317760.74

7788679.23

47

317669.5

7788439.97

48

318104.6

7788136.97

49

318778.54

7788382.42

50

319337.8

7787703.54

51

319746.01

7787521.96

52

320248.07

7787678.44

53

320604.78

7787227.47

54

320950.38

7786600.39

55

320755.21

7786447.45

56

320287.27

7786775.99

57

320010.91

7786941.94

58

319370.55

7786856.19

59

318984.28

7785293.82

60

319184.9

7784990.22

61

319580.99

7784887.52

FONTE: GEOBASES