LEI Nº 2.408, de 22 de Dezembro de 2020

 

ALTERA OS ARTIGOS 36 E 37 DA LEI Nº 2.397 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 36 da Lei Municipal nº 2.397 de 26 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 36 Serão ofertados os seguintes Benefícios Eventuais no Município de Santa Maria de Jetibá, conforme deverá dispor em Lei Municipal:

 

I - Auxílio Natalidade;

 

II - Auxílio Funeral;

 

III - Auxílio para Situações de Vulnerabilidade Temporária;

 

IV - Auxílio em Situações de Desastres Naturais e/ou de Calamidade Pública.

 

Art. 2º Altera o artigo 37 da Lei Municipal nº 2.397 de 26 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 37 Os Benefícios Eventuais na modalidade de Auxílio para Situações de Vulnerabilidade Temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:

 

I - riscos: ameaça de sérios padecimentos;

 

II - perdas: privação de bens e de segurança material; e

 

III - danos: agravos sociais e ofensa.

 

Parágrafo Único. Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer:

 

I - da falta de: acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação; documentação; e c) domicílio;

 

II - da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;

 

III - da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida;

 

IV - de desastres e de calamidade pública; e

 

V - de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.