O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 2181, de 12 de março de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º A área de terras descrita e caracterizada no Art. 1°, pertence a Sra. Berdina Brandt Salomão, devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, no Livro 2, sob o registro 6.635, do qual será desmembrada a área de 1.880,00 m² (um mil e oitocentos metros quadrados), objeto de doação”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.441, de 11 de junho de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.