LEI N° 2.522, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 475, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999, REVOGA A LEI 2272 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 475, de 09 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada a RUA SANDRA LÜDTKE, com início na Rodovia Kurt Karl Ludwig Kerchoff e término nas coordenadas – 315942.87 m E 7785988.74 m S, numa extensão de 605 metros, situada na Vila Jetibá, neste município.”

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 2272 de 13 de setembro 2019, que “dispõe sobre a extensão da Rua Sandra Lüdtke e dá outras providências”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

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