O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 475, de 09 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada a RUA SANDRA LÜDTKE, com início na Rodovia Kurt Karl Ludwig Kerchoff e término nas coordenadas – 315942.87 m E 7785988.74 m S, numa extensão de 605 metros, situada na Vila Jetibá, neste município.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 2272 de 13 de setembro 2019, que “dispõe sobre a extensão da Rua Sandra Lüdtke e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.