O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 5° da Lei nº 2193, de 08 de Maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° A Comissão será constituída de 04 (quatro) membros, indicados pelo (a) Secretário (a) de Administração e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto Municipal, estes receberão gratificação mensal de R$ 450, 00 (quatrocentos e cinquenta reais) e deverão desenvolver seus trabalhos até a data de 31 de Março de 2022."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.