LEI Nº 2.544, DE 08 de março de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2193/2019 QUE CRIA A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS PATRIMONIAIS, DE ALMOXARIFADO E ACERVO DOCUMENTAL - NO ART. 5° QUE DISPÕE SOBRE A DESCRIÇÃO DO PERIODO DE DESENVOLVIMENTO

DOS TRABALHOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 5° da Lei nº 2193, de 08 de Maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° A Comissão será constituída de 04 (quatro) membros, indicados pelo (a) Secretário (a) de Administração e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto Municipal, estes receberão gratificação mensal de R$ 450, 00 (quatrocentos e cinquenta reais) e deverão desenvolver seus trabalhos até a data de 31 de Março de 2022."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de março de 2022.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.