LEI Nº 2.648, de 20 de Dezembro de 2022

 

ALTERA A LEI Nº 074, DE 05 DE MARÇO DE 1991 (QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 074, de 05 de Março de 1991 (que dispõe sobre a Denominação de Rua), passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 1º Fica denominada a Avenida OTTO THOM, iniciando na propriedade do senhor Dasio José Thom e finalizando na propriedade do senhor Elmar Francisco Thom, numa extensão de 1.616,91m, na localidade de Recreio, neste Município, com base nas seguintes coordenadas:

 

Início: 324413.00 m E / 7784640.00 m S

Término: 323927.00 m E / 7785763.00 m S.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.