LEI Nº 2.669, de 07 de março de 2023

 

ALTERA A LEI Nº 2.201, DE 11 DE JUNHO DE 2019 (QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE ESPAÇO DO PRÉDIO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1° da Lei nº 2.201, de 11 de Junho de 2019 (que dispõe sobre a Autorização para Cessão de Espaço do Prédio da Sede da Administração Pública Municipal para a Caixa Econômica Federal), passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da Administração Pública Municipal, situado na Rua Dalmácia Espíndola, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Caixa Econômica Federal, pelo perfodo de 0310612019 a 3010612023, podendo ser denunciado a qualquer tempo durante a vigência do contrato pela Caixa Econômica Federal."

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se

 

Santa maria de Jetibá-ES, 07 de março de 2023

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.