O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O § 1º do artigo 3° da Lei Municipal nº 2.470/2021, passa a vigorar com a seguinte:
"§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, com escopo de atender ao interesse público, caracterizado por motivação expressa."
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.