O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1° da Lei Municipal nº 2.605, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica denominado o campo "PAULO JOÃO AUGUSTO HARTWIG", o campo de grama sintética, situado ao lado do campo União, situado em Caramuru, neste município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.