LEI Nº 2.674, de 07 de março de 2023

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 2.605 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O Art. 1° da Lei Municipal nº 2.605, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. Fica denominado o campo "PAULO JOÃO AUGUSTO HARTWIG", o campo de grama sintética, situado ao lado do campo União, situado em Caramuru, neste município.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de março de 2023.

 

Hilário roepke

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.