O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Artigo 8º da Lei Municipal nº 2696, de 07 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos desde 07 de junho de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de setembro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.