LEI Nº 2.780, de 10 de janeiro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ITEM 08 DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1093/2008 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item 08 do Art. 1º da Lei Municipal nº 1093 de 22/12/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica denominada a Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMPEIEF Rio das Pedras, situada na localidade de Rio das Pedras, neste município.”

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de janeiro de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.