O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação para os servidores integrantes da Comissão de Compras da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, no valor de R$ 700,00 (setecentos) reais, mensal.
Parágrafo Único. Os referidos servidores serão designados pelo Presidente da Câmara por meio de Portaria.
Art. 2º Caberá aos funcionários gratificados, prestar serviço no Setor de Compras, mediante a realização das seguintes atividades:
I – Efetuar pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender as necessidades de manutenção dos serviços públicos;
II – Cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de solicitações de compras e aquisições, com o termo de referência e cotações, e formalização dos respectivos processos;
III – orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras, em especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a necessidade de abertura de processo licitatório;
IV – A Comissão auxiliará na elaboração dos Termos de Referência e Estudo Técnico, pré-requisito para processo licitatório e de dispensa.
Art. 3º A gratificação criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e férias.
Art. 4º A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.680/2023.
Art. 7º Esta lei entra em vigor no dia 1° de abril de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de abril de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.