LEI Nº 2.839, de 16 de julho de 2024

 

ALTERA A LEI Nº 2160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTER-RELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os dispostos no Art. 60, da Lei Municipal 2160/2018, conforme:

 

Onde se Lê:

 

Art. 60 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultural - CMIC será constituída por 10 membros titulares e igual número de suplentes.

 

§ 1º Os 05 membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR.

 

§ 2º Os 05 membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento.

 

Passa se a Ler:    

 

Art. 60 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultural - CMIC será constituída por 06 (seis) membros titulares e igual número de suplentes.”

 

§ 1º Os 03 membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR.

 

§ 2º Os 03 membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de julho de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.