O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os dispostos no Art. 60, da Lei Municipal 2160/2018, conforme:
Onde se Lê:
Art. 60 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultural - CMIC será constituída por 10 membros titulares e igual número de suplentes.
§ 1º Os 05 membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR.
§ 2º Os 05 membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento.
Passa se a Ler:
§ 1º Os 03 membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR.
§ 2º Os 03 membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de julho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.