O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do
Art. 1º da Lei Municipal nº 1.997, de 12 de julho de
2017, que assegura direito à licença remunerada ao servidor para o desempenho
de mandato no sindicato dos servidores públicos municipais do município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................................................
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Art. 2º Fica
alterado o Art.
2º da referida Lei, que passa a vigorar com a
seguinte redação.
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Art. 2º A licença terá duração igual a do
mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição.
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.