LEI Nº 2.933, de 26 de agosto de 2025

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2467/2021.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2467 de 05 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, um terreno com área de 2.592,19m² (dois mil, quinhentos e noventa e dois metros e dezenove centímetros quadrados) e o perímetro de 207,88m, a ser desmembrada de área maior, situado na Rua Projetada, s/nº, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2, sob nº 6573, datado de 25 de junho de 2019, inscrito no Município sob o nº 01010150101001, que integra o patrimônio público municipal.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de agosto de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.