LEI Nº 3.031, de 16 de junho de 2026

 

ALTERA A LEI Nº 2.958, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE TERRA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA ADEQUAR A DESCRIÇÃO DO IMÓVEL À SUA INDIVIDUALIZAÇÃO REGISTRÁRIA NA MATRÍCULA Nº 8709 E À RESPECTIVA TITULARIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e da Lei nº 2.958, de 4 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, de forma onerosa, o imóvel objeto da matrícula nº 8709, Livro nº 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, situado à Rua Sandra Ludtke, s/nº, Vila Jetibá, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, CEP 29.645-758, medindo área de 3.270,79 m² (três mil, duzentos e setenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 235,01 metros, confrontando-se por seus diversos lados com Anderson Ludtke, Ervidio Luiz da Victoria, Solange Ludtke Lenke e Rua Sandra Ludtke. MEMORIAL DESCRITIVO: O perímetro do imóvel descrito abaixo está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem início no marco denominado 1, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, Este (X) 316.205,39 m e Norte (Y) 7.785.592,88 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com Anderson Ludtke, com azimute de 102°05'18" e distância de 19,87 m, segue até o marco 2, de coordenadas Norte (Y) 7.785.588,72 m, Este (X) 316.224,82 m; daí, confrontando com Anderson Ludtke, com azimute de 110°50'05" e distância de 20,62 m, segue até o marco 3, de coordenadas Norte (Y) 7.785.581,38 m, Este (X) 316.244,09 m; daí, confrontando com Anderson Ludtke, com azimute de 125°14'31" e distância de 14,88 m, segue até o marco 4, de coordenadas Norte (Y) 7.785.572,80 m, Este (X) 316.256,24 m; daí, confrontando com Anderson Ludtke, com azimute de 101°09'26" e distância de 9,53 m, segue até o marco 5, de coordenadas Norte (Y) 7.785.570,95 m, Este (X) 316.265,59 m; daí, confrontando com Ervidio Luiz da Victoria, com azimute de 173°21'53" e distância de 19,10 m, segue até o marco 6, de coordenadas Norte (Y) 7.785.551,98 m, Este (X) 316.267,80 m; daí, confrontando com Ervidio Luiz da Victoria, com azimute de 173°21'53" [sic] e distância de 27,02 m, segue até o marco 7, de coordenadas Norte (Y) 7.785.525,14 m, Este (X) 316.270,92 m; daí, confrontando com Solange Ludtke Lenke, Anderson Ludtke, com azimute de 272°5'720" [sic] e distância de 12,61 m, segue até o marco 8, de coordenadas Norte (Y) 7.785.525,79 m, Este (X) 316.258,33 m; daí, confrontando com Solange Ludtke Lenke, Anderson Ludtke, com azimute de 269°36'46" e distância de 25,00 m, segue até o marco 9, de coordenadas Norte (Y) 7.785.525,62 m, Este (X) 316.233,33 m; daí, confrontando com Solange Ludtke Lenke, Anderson Ludtke, com azimute de 270°34'38" e distância de 18,67 m, segue até o marco 10, de coordenadas Norte (Y) 7.785.525,81 m, Este (X) 316.214,66 m; daí, confrontando com Rua Sandra Ludtke, com azimute de 352°21'18" e distância de 26,00 m, segue até o marco 11, de coordenadas Norte (Y) 7.785.551,57 m, Este (X) 316.211,20 m; finalmente, do marco 11 segue até o marco 1 (início da descrição), confrontando com Rua Sandra Ludtke, com azimute de 351°58'57" e distância de 41,71 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Inscrito no Município sob nº 01-02-007-0300-001.

 

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de propriedade, em condomínio, de Anderson Ludtke, Solineia Ludtke, Solange Ludtke Lenke, Alexsandro Ludtke Brand e Jessica Ludtke Mulinare, conforme matrícula nº 8709, sendo a área adquirida destinada à instalação de equipamentos públicos municipais.

 

Parágrafo único. A aquisição abrangerá a totalidade do imóvel e as respectivas frações ideais de cada coproprietário, admitida a representação dos condôminos por procurador regularmente constituído mediante instrumento público dotado de poderes para alienar, transmitir o domínio e a posse, receber o preço e dar quitação.”

 

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.958, de 4 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

Art. 3º .....................................................................................

 

§ 3º O pagamento do preço será efetuado aos coproprietários, na proporção de suas respectivas frações ideais, admitido o pagamento a procurador por eles constituído mediante instrumento público dotado de poderes específicos para receber o preço e dar quitação, hipótese em que a quitação outorgada pelo procurador exonerará o Município perante os respectivos representados.”

 

Art. 3º O art. 4º da Lei nº 2.958, de 4 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica assegurada ao Município de Santa Maria de Jetibá/ES a faculdade de ajuizar a ação judicial cabível para desapropriação ou imissão na posse da área descrita no art. 1º, em face dos coproprietários.

 

Parágrafo único. A imissão na posse poderá igualmente ser obtida de forma administrativa e amigável, mediante autorização expressa dos coproprietários ou de seus procuradores.” (NR)

 

Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2.958, de 4 de novembro de 2025.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de junho de 2026.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.