revogada pela lei nº 2.537/2022

 

RESOLUÇÃO N° 01, DE 30 DE MAIO DE 2017

 

REAJUSTA EM 7,70% O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o Auxílio Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 786/2005, foi reajustado em janeiro/2016, pelo Decreto Legislativo nº 01/2016;

 

CONSIDERANDO que o valor do Auxílio Alimentação deve ser atualizado anualmente, conforme previsto no § 3º do Art. 2º da Lei nº 786/2005, pelo INPC/IBGE;

 

CONSIDERANDO que o período da reposição inflacionária compreende os meses de janeiro/2016 a abril/2017;

 

CONSIDERANDO que o INPC/IBGE, apurado no período de janeiro/2016 a abril/2017 é de 7,70% (sete inteiros e setenta centésimos por cento);

 

CONSIDERANDO o que consta do processo nº 408/2017 e, em especial o parecer da Controladoria Geral Interna;

 

CONSIDERANDO finalmente o disposto no Art. 51, Parágrafo Único da Lei Orgânica e os Arts. 78, 79, 80, Inc. IV, 88, §1º, Inc. III e 91, Incisos I, II e III, §§ 1º e 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

 

Art. 1º O Auxílio Alimentação dos servidores da Câmara Municipal, fica reajustado em 7,70% equivalente ao índice de variação do INPC/IBGE, acumulado no período de janeiro/2016 a abril/2017.

 

Art. 2º O valor do Auxílio Alimentação é fixado em R$ 375,68 (trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a partir de 01 de maio de 2017;

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a partir de 01.05.2017.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de maio de 2017.

 

ADILSON ESPINDULA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ALVARO ROBERTO GONÇALVES

VEREADOR 1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.