REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 01/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

FIXA OS CRITÉRIOS E OS VALORES DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

considerando que os Arts. 114 Inc. II, 121, § 1º, Incs. I e II, §§ 2º e e 122 da Lei Municipal nº 924/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal), autoriza o pagamento de diárias aos servidores deste poder;

 

considerando que o pagamento das diárias está regulamentado pelas Resoluções nºs 008/2004 e 04/2007;

 

considerando que tais resoluções estão desatualizadas quanto aos critérios e valores;

 

considerando que a diária tem por finalidade o custeio de despesas com a alimentação, o transporte e a hospedagem do servidor, quando em viagem para fora dos limites territoriais do Município e do Estado do Espírito Santo;

 

considerando a competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para regulamentar a matéria, conforme o disposto nos Arts. 38 e 39, Inc. III c/c Arts. 75 e 78, § 2º, Inc. X, 88, § 1º, Inc. III do Regimento Interno e Art. 35, Inc. III da Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá, resolve:

 

Art. 1º Esta Resolução alcança todos os servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargos efetivos e comissionados, inclusive aqueles ocupantes do cargo de motorista e chefe de assessoria de transportes;

 

Art. 2º A diária tem por finalidade o custeio das despesas do servidor, com o transporte, a alimentação e a hospedagem, quando o servidor se deslocar para fora da área territorial do Município;

 

Art. 3º A diária poderá ser fracionada, quando não incluir itens do seu custeio e tempo de deslocamento, contado da saída até o retorno.

 

Parágrafo Único. Somente terá direito à diária completa, o deslocamento superior a 12:00 horas, com pernoite.

 

Art. 4º O valor da diária, para deslocamento por período, entre 03 (três) e 06 (seis) horas, com transporte da Câmara é fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais);

 

Parágrafo Único. Sem o transporte da Câmara para esse período o valor da diária é fixado em R$ 100,00 (cem reais);

 

Art. 5º O valor da diária, para o deslocamento superior a 06 (seis) horas até 12 (doze) horas, para dentro do estado e sem pernoite, com transporte da Câmara é fixado em R$ 100,00 (cem reais);

 

Parágrafo Único. Sem o transporte da Câmara para esse período o valor da diária é fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

Art. 6º O valor da diária, para deslocamento por período superior a 12 (doze) horas e até 24:00 horas, dentro do Estado do Espírito Santo, com transporte da Câmara, para o custeio do pernoite e alimentação é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

 

Art. 7º O valor da diária, para o deslocamento por período superior a 12:00 horas e até 24:00 horas, para fora do Estado do Espírito Santo (exceto Brasília) é fixado em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);

 

Art. 8º O valor da diária, para deslocamento para Brasília, com transporte da Câmara até o aeroporto de Vitória e vice-versa é fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

Art. 9º O servidor que se deslocar com pré-agendamento de evento ou serviços deverá requerer as diárias, com antecedência de 03 (três) dias úteis, devendo instruir o requerimento com a programação a ser cumprida ou justificativa prévia da motivação do deslocamento.

 

Parágrafo Único. A comprovação do cumprimento do evento ou serviço, deverá ser juntada ao processo administrativo que originou o pagamento da diária, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o retorno do servidor;

 

Art. 10 O servidor poderá requerer o pagamento de diárias, sem prévio agendamento, obrigando-se a comprovar a participação no evento ou a realização do serviço, no prazo de 03 (três) dias úteis após o retorno.

 

Parágrafo Único. Entende-se por evento ou serviço, a participação em cursos, seminários, congressos, reuniões ou congêneres, ou a realização de determinado serviço, inerente ao cargo ou função, em cumprimento a determinação da administração da Câmara Municipal.

 

Art. 11 O requerimento de diárias, não efetivamente realizadas ou cumpridas, deverá ser glosado pela Secretária Administrativa ou pelo Controlador Geral Interno ou ainda, pelo Presidente, sujeitando-se o requerente a devolução do valor se tiver recebido antecipadamente, no prazo de 03 (três) dias úteis, além de responder a Processo Administrativo Disciplinar;

 

Art. 12 As despesas realizadas com as diárias, não estão sujeitas a prestação de contas, mas tão somente a comprovação do deslocamento, a finalidade, o tempo do deslocamento, a participação no evento e a efetiva realização do serviço, em formulário específico sobre a matéria.

 

Art. 13 O valor das diárias será reajustado anualmente, no mês de Janeiro, de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV.

 

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 008/2004 de 14/12/2004 e 004/2007 de 12/06/2007.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 9 de abril de 2019.

 

ELMAR FRANCISCO THOM

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.