RESOLUÇÃO
Nº 01, DE 09 DE ABRIL DE 2019
FIXA
OS CRITÉRIOS E OS VALORES DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando que os Arts. 114 Inc. II, 121, § 1º, Incs. I e II, §§ 2º
e 3º e 122 da Lei Municipal nº
924/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal),
autoriza o pagamento de diárias aos servidores deste poder;
considerando que o pagamento das
diárias está regulamentado pelas Resoluções
nºs 008/2004 e 04/2007;
considerando que tais resoluções
estão desatualizadas quanto aos critérios e valores;
considerando que a diária tem
por finalidade o custeio de despesas com a alimentação, o transporte e a
hospedagem do servidor, quando em viagem para fora dos limites territoriais do
Município e do Estado do Espírito Santo;
considerando a competência da
Mesa Diretora da Câmara Municipal, para regulamentar a matéria, conforme o
disposto nos Arts.
38 e 39, Inc. III c/c Arts.
75 e 78,
§ 2º, Inc. X, 88,
§ 1º, Inc. III do Regimento Interno e Art.
35, Inc. III da Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá, resolve:
Art. 1º Esta Resolução
alcança todos os servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargos efetivos e
comissionados, inclusive aqueles ocupantes do cargo de motorista e chefe de
assessoria de transportes;
Art. 2º A diária tem por
finalidade o custeio das despesas do servidor, com o transporte, a alimentação
e a hospedagem, quando o servidor se deslocar para fora da área territorial do
Município;
Art. 3º A diária poderá ser
fracionada, quando não incluir itens do seu custeio e tempo de deslocamento,
contado da saída até o retorno.
Parágrafo Único. Somente terá
direito à diária completa, o deslocamento superior a 12:00 horas, com pernoite.
Art. 4º O valor da diária,
para deslocamento por período, entre 03 (três) e 06 (seis) horas, com
transporte da Câmara é fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais);
Parágrafo Único. Sem o transporte
da Câmara para esse período o valor da diária é fixado em R$ 100,00 (cem
reais);
Art. 5º O valor da diária,
para o deslocamento superior a 06 (seis) horas até 12 (doze) horas, para dentro
do estado e sem pernoite, com transporte da Câmara é fixado em R$ 100,00 (cem
reais);
Parágrafo Único. Sem o transporte
da Câmara para esse período o valor da diária é fixado em R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais).
Art. 6º O valor da diária,
para deslocamento por período superior a 12 (doze) horas e até 24:00 horas,
dentro do Estado do Espírito Santo, com transporte da Câmara, para o custeio do
pernoite e alimentação é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
Art. 7º O valor da diária,
para o deslocamento por período superior a 12:00 horas e até 24:00 horas, para
fora do Estado do Espírito Santo (exceto Brasília) é fixado em R$ 480,00
(quatrocentos e oitenta reais);
Art. 8º O valor da diária,
para deslocamento para Brasília, com transporte da Câmara até o aeroporto de
Vitória e vice-versa é fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais);
Art. 9º O servidor que se
deslocar com pré-agendamento de evento ou serviços deverá requerer as diárias,
com antecedência de 03 (três) dias úteis, devendo instruir o requerimento com a
programação a ser cumprida ou justificativa prévia da motivação do
deslocamento.
Parágrafo Único. A comprovação do
cumprimento do evento ou serviço, deverá ser juntada ao processo administrativo
que originou o pagamento da diária, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o
retorno do servidor;
Art. 10 O servidor poderá
requerer o pagamento de diárias, sem prévio agendamento, obrigando-se a
comprovar a participação no evento ou a realização do serviço, no prazo de 03
(três) dias úteis após o retorno.
Parágrafo Único. Entende-se por
evento ou serviço, a participação em cursos, seminários, congressos, reuniões
ou congêneres, ou a realização de determinado serviço, inerente ao cargo ou
função, em cumprimento a determinação da administração da Câmara Municipal.
Art. 11 O requerimento de
diárias, não efetivamente realizadas ou cumpridas, deverá ser glosado pela
Secretária Administrativa ou pelo Controlador Geral Interno ou ainda, pelo
Presidente, sujeitando-se o requerente a devolução do valor se tiver recebido
antecipadamente, no prazo de 03 (três) dias úteis, além de responder a Processo
Administrativo Disciplinar;
Art. 12 As despesas
realizadas com as diárias, não estão sujeitas a prestação de contas, mas tão
somente a comprovação do deslocamento, a finalidade, o tempo do deslocamento, a
participação no evento e a efetiva realização do serviço, em formulário
específico sobre a matéria.
Art. 13 O valor das diárias
será reajustado anualmente, no mês de Janeiro, de acordo com o índice de
variação do IGP-M/FGV.
Art. 14 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as Resoluções
nºs 008/2004 de 14/12/2004 e 004/2007
de 12/06/2007.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 9 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.