LEI COMPLEMENTAR Nº 2.769, DE 27 de dezembro de 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, ampliados e quantificados os cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo V de que trata o Art. 46 da Lei Municipal n° 527/2000, que estabelece o Plano de Carreira e vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Parágrafo único. para fins do disposto no caput o Anexo V da Lei Municipal n° 527/2000 passa a vigorar conforme tabela contida no Anexo I desta lei.

 

Art. 2º Fica extinto o seguinte cargo de provimento efetivo e respectivos quantitativos, que integram o Anexo V referido pelo Art. 46 da Lei Municipal nº 527/2000:

 

CARGO

QUANTIDADE

Professor B (MaMPB)

66

 

Parágrafo único. Os cargos descritos no caput extinguem-se automaticamente com sua vacância.

 

Art. 3º Os atuais ocupantes do cargo de Professor PP, nomeados antes da data de entrada em vigor desta lei, serão enquadrados em sua respectiva especialidade, conforme cargo para o qual concorreram no respectivo Concurso Público de ingresso, devendo a Secretaria de Administração efetuar os devidos registros na ficha funcional.

 

Parágrafo único. A partir da entrada em vigor desta lei, as nomeações para o cargo de Professor PP, deverão observas as respectivas especialidades de ingresso, nos termos do Anexo V da lei anterior a esta Lei 527/2000.

 

Art. 4º Os anexos III e II da Lei nº. 527/2000 passam a vigorar, respectivamente, conforme tabelas contidas nos anexos II e III desta lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a realização de Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos, necessários à prestação dos serviços públicos municipais.

 

Parágrafo único. Justificada a necessidade e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, mediante processo seletivo simplificado, nos termos da legislação municipal específica.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 587/2001, 783/2005, 852/2006, 1474/2012.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2023.

 

FLORENTINO LAUVERS

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I

(altera o Anexo V da lei Municipal 527/2000)

 

ANEXO V

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Professor PA

350

25 horas

Professor PB - Arte

60

25 horas

Professor PB - Ciências

10

25 horas

Professor PB - Educação Física

60

25 horas

Professor PB - Geografia

10

25 horas

Professor PB - História

10

25 horas

Professor PB - Língua Inglesa

08

25 horas

Professor PB - Língua Portuguesa

15

25 horas

Professor PB - Matemática

15

25 horas

Professor PB - Educação Especial

25

25 horas

Professor PB - Tradutor e Intérprete de Libras

01

25 horas

Professor PP - Supervisor Escolar

45

25 horas

Professor PP - Inspetor Escolar

02

25 horas

Professor PP - Orientador Escolar

02

25 horas

 

ANEXO II

(altera o Anexo III da Lei n°. 527/2000)

 


ANEXO III

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO

CARGO

REQUISITOS

Professor PA

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia regulamentada pela Resolução CNE/CP Nº. 1, de 15/05/2006 ou Licenciatura Curso Normal Superior devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.

Professor PB Arte

Diploma de Licenciatura em Artes Plásticas OU Diploma de Licenciatura em Educação Artística OU Diploma de Licenciatura em Artes Visuais OU Diploma de Licenciatura em Artes Cênicas OU Diploma de Licenciatura em Música, todos devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.

Professor PB Ciências

Diploma de Licenciatura em Biologia/Ciências Biológicas devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.

Professor PB Educação Física

Diploma de Licenciatura em Educação Física devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96 E registro profissional atualizado no CREF/ES.

Professor PB Geografia

Diploma de Licenciatura em Geografia devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.

Professor PB História

Diploma de Licenciatura em História devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.

Professor PB Língua Inglesa

Diploma de Licenciatura em Língua Inglesa devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.

Professor PB Língua Portuguesa

Diploma de Licenciatura em Letras/Português devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.

Professor PB Matemática

Diploma de Licenciatura em Matemática devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.

Professor PP - Inspetor Escolar

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação  em  Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração  Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela  Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura Plena em qualquer área da  educação ou programa de  formação pedagógica acrescido de pós-graduação com   habilitação   em Supervisão escolar/orientação educacional/administração     escolar/gestão escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção Escolar.

Professor PP - Supervisor Escolar

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação  em  Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração  Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela  Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura Plena em qualquer área da  educação ou programa de  formação pedagógica acrescido de pós-graduação com   habilitação   em Supervisão escolar/orientação educacional/administração     escolar/gestão escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção Escolar.

Professor PP - Orientador Escolar

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação  em  Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração  Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela  Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura Plena em qualquer área da  educação ou programa de  formação pedagógica acrescido de pós-graduação com   habilitação   em Supervisão escolar/orientação educacional/administração     escolar/gestão escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção Escolar.

Professor PB - Educação Especial

 

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia regulamentada pela Resolução CNE/CP Nº. 1, de 15/05/2006 ou Licenciatura Curso Normal Superior acrescido de Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de Deficiência mental/intelectual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por instituição de Ensino Superior IES ou Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de de TGD com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES ou Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de altas habilidades/superdotação com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES ou Curso de Pós-Graduação na área de Educação Inclusiva.

Professor PB - Professor Tradutor e Intérprete de Libras

 

Diploma em Licenciatura Plena em qualquer área da Educação E Certificado de Proficiência (PROLIBRAS) ou Certificado de Curso de Tradutor com carga horária mínima de 120 horas com certificação emitida por instituições públicas de Ensino, instituições de Ensino Superior, Instituições Filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por instituições de Ensino Superior - IES ou Curso de formação continuada em Tradução e Interpretação de Libras promovidos por Secretaria de Educação; ou Curso de Extensão Universitária em Tradução e Interpretação de Libras ou Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Português expedido pelo MEC (PROLIBRAS/MEC) ou Curso de Bacharel em Letras Libras promovido por instituição de Ensino Superior credenciadas pelo MEC.

 

ANEXO III

(altera o anexo II da Lei nº. 527/2000)

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

 

PROFESSOR PA e PB

Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar aulas, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela aprendizagem dos alunos; Participar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola; participar de reuniões e outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do Conselho de Classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o direito à aprendizagem; Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que dela necessitarem; promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto-imagem positiva, de auto-confiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor, executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades para seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais; Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno; Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ou empreender atividades extracurriculares, da escola e dos alunos; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando ao seu sucessor; Executar e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola e do CTA; Participar do processo de integração escola/comunidade; Desempenhar outras funções.

 

PROFESSOR PP – SUPERVISÃO ESCOLAR

Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando a promoção de melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem; Propor e implementar políticas educacionais específicas para educação infantil e para ensino fundamental; Definir em conjunto com a equipe escolar o projeto político-pedagógico da escola; Coordenar e/ou executar as deliberações coletivas do Conselho de Escola, do CTA respeitadas as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação e a legislação em vigor; Promover ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a possibilitar o aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar; Promover a integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem; Trabalhar junto com todos os profissionais da área de educação numa perspectiva coletiva e integrada de coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido na unidade escolar; Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-los; Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessorando pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe; Desenvolver estudos e pesquisas na área educacional com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem; Coordenar a elaboração de forma coletiva de planos curriculares, planos de cursos, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem. coordenando e avaliando sua execução; Desempenhar outras funções afins; Elaborar, implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a melhoria da qualidade do ensino; Realizar estudos diagnósticos da realidade do sistema de ensino, de modo a subsidiar a definição de diretrizes e das políticas educacionais do município, em consonância com as políticas e diretrizes do Estado e nacionais; Desenvolver as atividades específicas que constituem as responsabilidades das unidades administrativas da Secretaria ou Órgão Municipal de Educação; Desempenhar outras funções afins.

 

PROFESSOR PP – INSPETOR ESCOLAR

Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando a promoção de melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem; Propor e implementar políticas educacionais específicas para educação infantil e para ensino fundamental; Definir em conjunto com a equipe escolar o projeto político-pedagógico da escola; Coordenar e/ou executar as deliberações coletivas do Conselho de Escola, do CT A respeitadas as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação e a legislação em vigor; Promover ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a possibilitar o aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar; Promover a integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem; Trabalhar junto com todos os profissionais da área de educação numa perspectiva coletiva e integrada de coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido na unidade escolar; Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-los; Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessorando pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe; Desenvolver estudos e pesquisas na área educacional com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem; Coordenar a elaboração de forma coletiva de planos curriculares, planos de cursos, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem. coordenando e avaliando sua execução; Desempenhar outras funções afins; Elaborar, implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a melhoria da qualidade do ensino; Realizar estudos diagnósticos da realidade do sistema de ensino, de modo a subsidiar a definição de diretrizes e das políticas educacionais do município, em consonância com as políticas e diretrizes do Estado e nacionais; Desenvolver as atividades específicas que constituem as responsabilidades das unidades administrativas da Secretaria ou Órgão Municipal de Educação; Desempenhar outras funções afins.

 

PROFESSOR PP – ORIENTADOR ESCOLAR

Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando a promoção de melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem; Propor e implementar políticas educacionais específicas para educação infantil e para ensino fundamental; Definir em conjunto com a equipe escolar o projeto político-pedagógico da escola; Coordenar e/ou executar as deliberações coletivas do Conselho de Escola, do CT A respeitadas as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação e a legislação em vigor; Promover ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a possibilitar o aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar; Promover a integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem; Trabalhar junto com todos os profissionais da área de educação numa perspectiva coletiva e integrada de coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido na unidade escolar; Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-los; Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessorando pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe; Desenvolver estudos e pesquisas na área educacional com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem; Coordenar a elaboração de forma coletiva de planos curriculares, planos de cursos, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem. coordenando e avaliando sua execução; Desempenhar outras funções afins; Elaborar, implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a melhoria da qualidade do ensino; Realizar estudos diagnósticos da realidade do sistema de ensino, de modo a subsidiar a definição de diretrizes e das políticas educacionais do município, em consonância com as políticas e diretrizes do Estado e nacionais; Desenvolver as atividades específicas que constituem as responsabilidades das unidades administrativas da Secretaria ou Órgão Municipal de Educação; Desempenhar outras funções afins.

 

PROFESSOR PB - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público da Educação Especial; Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade, a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Envolver-se nas ações da unidade de ensino, direcionadas à execução de programas federais como o das Salas de Recursos Multifuncionais - SRM e Escola Acessível, entre outros; Apoiar a gestão escolar na elaboração de orçamento de compras de equipamentos, listagem de equipamentos para SRM, manutenção dos equipamentos da SRM, entre outros; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos; Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação, tais como: as tecnologias de informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos de linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares, considerando todos os registros e avanços da evolução, de forma contínua e processual; Atuar no trabalho colaborativo e no atendimento na Sala de Recursos Multifuncional no contraturno, juntamente com a equipe pedagógica, tendo como responsabilização o processo de adequação e flexibilização das atividades organizadas pelo professor de sala comum para os estudantes público-alvo da Educação Especial, sem que tal processo implique na minimização do currículo; Elaborar em articulação com o professor regente e com a equipe pedagógica da escola em trabalho colaborativo, o Plano de Desenvolvimento Educacional Individualizado - PDI dos estudantes público-alvo da Educação Especial, que constitui-se em um instrumento avaliativo importante para a escola e a família, como forma de acompanhar por meio de registros descritivos, todo o processo da construção de conhecimento referentes aos conteúdos curriculares, devendo ser atualizado continuamente; Desenvolver outras atividades correlatas.

 

PROFESSOR PB - PROFESSOR TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

Contribuir para a garantia de acesso ao currículo escolar; Realizar a interpretação das duas línguas (Libras-Língua Portuguesa-Libras) de maneira simultânea e consecutiva; Viabilizar o acesso aos conhecimentos e conteúdos curriculares em todas as atividades didático-pedagógicas como mediador da comunicação e facilitador da aprendizagem; Intermediar a comunicação entre usuários e não usuários da Libras na comunidade escolar; Possibilitar aos surdos a acessibilidade ao laboratório de informática, biblioteca, ao Atendimento Educacional Especializado e a eventos formativos, como seminários, palestras, fóruns, debates e reuniões em variados espaços tempos de caráter educacional dentro e fora da instituição; Observar preceitos éticos no desempenho das funções, entendendo que não poderá interferir na relação entre a pessoa surda e a outra parte, a menos que seja solicitado; Confeccionar e disponibilizar recursos didáticos para o ensino de Libras; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais das Unidades de Escolares, na perspectiva do trabalho colaborativo da comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político pedagógico; Elaborar e realizar registros solicitados pelas Unidades Escolares em documentos como: planos de trabalho, relatórios, pareceres descritivos, dentre outros; Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com deficiência auditiva/surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo; Dominar e interpretar a língua de sinais e a língua portuguesa para estabelecer a comunicação entre pessoas ou grupo de pessoas; Contribuir para a garantia de acesso ao currículo escolar; Ministrar aulas de Libras como primeira língua no Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil e no Ensino Fundamental para as crianças/estudantes surdos; Utilizar a Libras como língua de instrução, para complemento e suplemento curricular no Atendimento Educacional Especializado; Atuar nos planejamentos sistematizados em parceria com a professora bilíngue, com a professora de sala de aula regular, com o supervisor escolar, com o tradutor e o intérprete, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola; Aplicar avaliações alternativas, referentes ao aprendizado dos conteúdos curriculares expressos em Libras; Preparar materiais didáticos e orientar quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação que colaborem no processo educacional da criança/estudante surdo; Estimular a participação das crianças/estudantes surdos em eventos culturais e esportivos e promover a divulgação das atividades desenvolvidas; Promover, na comunidade escolar, o uso e a difusão da Libras como segunda língua e estudos na área da surdez; Elaborar Plano de Trabalho, levando em consideração as necessidades e condições dos alunos com surdocegueira; Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição; Identificar, organizar e produzir estratégias pedagógicas de recursos acessíveis; Desenvolver outras atividades correlatas.