LEI N° 2207, DE 11 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1952/2017, DE 08 DE MARÇO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 2º da Lei Municipal nº 1952 de 08/03/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica denominada a Rua Florêncio Fredolino Jacobson, que tem início na Rua Abraão Boone e término na Avenida João Pedro Lauvers, próximo ao trevo, numa extensão de aproximadamente 535,35 metros, em São João de Garrafão, neste Município.  

 

Art. 2 Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Junho de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.