LEI Nº 2.351, DE 07 de Julho de 2020

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2020 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.277, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício até o valor correspondente a 60,00% (sessenta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.277 de 19 de novembro de 2019.

 

Art. 2º O caput do Artigo 6º da Lei Municipal n.º 2.277, de 19 de novembro de 2019 passa a vigorar com seguinte redação:

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, e nos termos da Lei nº 4.320/1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Julho de 2020

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.