LEI Nº 2.388, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

ALTERA O ARTIGO 1º, INCLUI O ARTIGO 3º- A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA LEI MUNICIPAL Nº 2328 DE 22 DE ABRIL DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICADA COMO ATIVIDADE, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2277/2019 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.328 de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir nova Ação Orçamentária classificada como Atividade na Lei Orçamentária anual nº 2277, de 19 de novembro de 2019, mediante inclusão da Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19, no Programa 0037 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, por meio de crédito adicional especial no valor de 5.234.695,42 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme rubrica orçamentária descrita abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0037 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

PROJETO/ATIVIDADE: 2.101 - Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos –Saúde

FICHA: 123

VALOR: R$100,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 17100000000       -    Recursos Vinculados aos Valores Recebidos conforme Inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020      

FICHA: 123

VALOR: R$ 585.583,52

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 12142110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 123

VALOR: R$2.655.500,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 131

VALOR: R$ 33.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

FONTE: 12142110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 131

VALOR: R$ 100.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 124

VALOR: R$ 53.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais

FONTE: 12142110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 124

VALOR: R$130.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais

FONTE: 12142110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

VALOR: R$2.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 125

VALOR: R$ 10.000,00

 

FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas

FICHA: 125

VALOR: R$429.565,52

 

FONTE: 12142110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal -

FICHA: 125

VALOR: R$122.622,00

 

FONTE: 12900000000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde

FICHA: 125

VALOR: R$160.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 130

VALOR: R$ 100,00

 

FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas

FICHA: 130

VALOR: R$ 30.000,00

 

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 130

VALOR: R$49.630,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 333903400000 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 129

VALOR: R$100,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 126

VALOR: R$ 10.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 127

VALOR: R$ 10.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 128

VALOR: R$ 33.964,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções sociais

FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas

FICHA: 132

VALOR: R$ 819.530,38”

 

Art. 2º Inclui o Artigo 3º-A, na Lei Municipal 2.328 de 22 de abril de 2020, com a seguinte redação:

 

Art. 3º-A O crédito especial será proveniente de excesso de arrecadação nos elementos de despesas: 33504300000 - Subvenções sociais - valor de 819.530,38 (oitocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta reais e trinta e oito centavos) na fonte de recurso - 12140000000 - Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio), 319011000000 (Vencimentos e Vantagens Fixas), 31911300000 (Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária), 31901300000 (Obrigações Patronais), 33900800000 (Outros Benefícios Assistenciais), 33903000000 (Material de Consumo), 33903200000 (Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita) totalizando R$2.759.752,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais) na fonte de recurso - 12142110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal, constantes do artigo 1º desta Lei”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.355 de 14 de julho de 2020 e o Artigo 4º da Lei Municipal 2.360 de 11 de agosto de 2020.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Outubro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.