LEI Nº 2.879, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2747, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.747, de 24 de outubro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês e será reajustado no mês de fevereiro de cada ano civil, pelo índice inflacionário apurado pelo IPCA/IBGE.

 

Parágrafo Único. O auxílio-alimentação será concedido em dobro no mês de dezembro, a ser pago até o dia 20”.

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01/02/2025.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de fevereiro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.