revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.465, DE 16 DE MAIO DE 2012

 

CRIA, AMPLIA, QUANTIFICA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, ampliados e quantificados os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 2º da Lei Municipal n° 346/1997, que estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos municipais:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

I – NÍVEL SUPERIOR

01

Arquivista

VIII

R$ 2.010,82

03

Assistente Social

VIII

R$ 2.010,82

02

Farmacêutico

VIII

R$ 2.010,82

01

Médico Cardiologista

IX

R$ 2.295,01

15

Médico Clínico Geral

IX

R$ 2.295,01

02

Médico Dermatologista

IX

R$ 2.295,01

01

Médico Endocrinologista

IX

R$ 2.295,01

01

Médico Geriatra

IX

R$ 2.295,01

05

Médico Ginecologista

IX

R$ 2.295,01

01

Médico Infectologista

IX

R$ 2.295,01

02

Médico Neurologista

IX

R$ 2.295,01

01

Médico Oftalmologista

IX

R$ 2.295,01

03

Médico Ortopedista

IX

R$ 2.295,01

01

Médico Otorrinolaringologista

IX

R$ 2.295,01

06

Médico Pediatra

IX

R$ 2.295,01

01

Médico Psiquiatra

IX

R$ 2.295,01

01

Médico Radiologista

IX

R$ 2.295,01

01

Médico Urologista

IX

R$ 2.295,01

01

Médico Angiologista

IX

R$ 2.295,01

01

Médico Autorizador

IX

R$ 2.295,01

01

Médico Auditor

IX

R$ 2.295,01

01

Médico Regulador

IX

R$ 2.295,01

01

Terapeuta Ocupacional

IX

R$ 2.295,01

01

Engenheiro Ambiental

IX

R$ 2.295,01

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

II - FISCO

02

Fiscal Ambiental

VI

R$ 1.305,11

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

III - APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

05

Técnico em Associativismo

VII

R$ 1.577,85

30

Auxiliar de Creche

V

R$ 1.082,86

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

VI - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

01

Agente de Combate a Endemias

II

R$ 615,69

30

Merendeira

II

R$ 615,69

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

V - OBRAS

05

Calceteiro

III

R$ 743,30

05

Pedreiro

III

R$ 743,30

 

Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo e respectivos quantitativos, que integram o Anexo I referido pelo Art. 2° da Lei Municipal nº 346/1997:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

I – NÍVEL SUPERIOR

28

Médico

IX

III - APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

03

Agente de Saúde

II

20

Monitor de PETI

III

10

Telefonista

III

12

Vigilante Ambiental

V

08

Vigilante Epidemiológico

V

07

Berçarista

II

 

Art. 3º As atribuições e as exigências mínimas de formação profissional para os cargos de provimento efetivo criados, ampliados e quantificados pelo Art. 1º desta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a realização de Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos, necessários à prestação dos serviços públicos municipais.

 

Parágrafo Único. Justificada a necessidade e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, no regime celetista, por prazo não superior a 12 (doze) meses, mediante processo seletivo simplificado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Maio de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.