LEI COMPLEMENTAR Nº 1.611, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
AMPLIA OS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ampliados os quantitativos dos seguintes cargos de provimento efetivo, os quais passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/1997, que estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos municipais:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
VENCIMENTO |
I. Nível Superior |
01 |
Advogado |
IX |
R$ 2.437,30 |
V. Obras
|
02 |
Eletricista |
III |
R$ 789,39 |
08 |
Pedreiro |
III |
R$ 789,39 |
Art. 2º. Fica o Chefe Executivo autorizado a promover Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos, necessários à prestação dos serviços públicos municipais.
Parágrafo único – Justificada a necessidade e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, no regime celetista, pelo prazo de lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.