LEI COMPLEMENTAR Nº 1823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃ0 DE CARGOS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado o cargo de ARQUITETO URBANISTA forma do Anexo I.
PARÁGRAFO ÚNICO: As exigências mínimas de formação profissional, atribuições e carga horária do cargo serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º. Ficam extintas duas vagas para o Cargo de Engenheiro Civil, passando o número de vagas em provimento efetivo de tal cargo para três, conforme Anexo II.
Art. 3º. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 346/97, de acordo com as modificações constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de Dezembro de 2015.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO I
GRUPO OCUPA CIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
I (Nível Superior ) |
02 |
Arquiteto Urbanista |
IX |
ANEXO II
GR UPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
I (Nível S11perio1 |
03 |
Engenheiro Civil |
IX |