LEI COMPLEMENTAR Nº 2050, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
CRIA DEZ CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE “AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL” E ALTERA O ANEXO I REFERIDO PELO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 346/1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados dez cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, que passam a integrar o Anexo I, referido pelo Art. 2° da Lei Municipal n° 346/1997, que estabelece o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento geral do Município.
Art. 3º. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 346/97, de acordo com as modificações constantes no Anexo I da presente Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT |
CARGO |
CARREIRA
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III. APOIO TÉCNICO E ADMISTRATIVO |
18 |
Auxiliar de Saúde Bucal (Redação dada pela Lei nº 1814/2015)
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III |