revogada pela Lei complementar nº 2.611/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.238, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá, instituída pela Lei Complementar nº 1944 de 31/01/2017, alterada pela Lei Complementar nº 1961 de 04/04/2017, fica consolidada com as seguintes disposições:

 

Art. 2º O § 2º do Art. 6º passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Gabinete (SECGAB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Superintendente, três Gerentes, dois Coordenadores, dois Assessores, um Assessor Especial e um Assessor de Transporte, conforme Anexo II a esta Lei.

 

Art. 3º O § 2º do Art. 7º passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Administração (SECADM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, oito Gerentes, quatro Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo III a esta Lei.

 

Art. 4º O § 2º do Art. 8º passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Fazenda (SECFAZ) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Gerentes, dois Coordenadores, um Assessor, conforme Anexo IV a esta Lei.

 

Art. 5º O § 2º do Art. 9º passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, três Gerentes, três Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo V a esta Lei.

 

Art. 6º O § 2º do Art. 11 passa a   ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Educação (SECEDU) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, nove Gerentes, quatro Coordenadores, um Assessor, conforme Anexo VII a esta Lei.

 

Art. 7º O § 2º do Art. 12 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Saúde (SECSAU) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, nove Gerentes, quatro Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo VIII a esta Lei.

 

Art. 8º O § 2º do Art. 13 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social (SETDAS) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, quatro Gerentes, onze Coordenadores, um Assessor, conforme Anexo IX a esta Lei.

 

Art. 9º O § 2º do Art. 14 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Obras e Infraestrutura (SECOBR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um Subsecretário, quatro Gerentes, três Coordenadores, dois Assessores, conforme anexo X a esta Lei.

 

Art. 10 O § 2º do Art. 15 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Serviços Urbanos (SECURB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, três Gerentes, três Coordenadores e dois Assessores, conforme Anexo XI a esta Lei.

 

Art. 11 O § 2º do Art. 16 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Interior (SECINT) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Gerente, seis Coordenadores e cinco Assessores, conforme Anexo XII a esta Lei.

 

Art. 12 O § 2º do Art. 17 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Transportes (SECTRAN) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, dois Gerentes, um Coordenador, um Assessor e um Supervisor, conforme Anexo XIII a esta Lei.

 

Art. 13 O § 2º do Art. 18 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Agropecuária (SECAGR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, dois Gerentes, cinco Coordenadores e dois Assessores, conforme Anexo XIV a esta Lei.

 

Art. 14 O § 2º do Art. 19 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Meio Ambiente (SECMAM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Gerentes, dois Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo XV a esta Lei.

 

Art. 15 O § 2º do Art. 20 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Gerente, quatro Coordenadores e um Assessor, conforme Anexo XVI a esta Lei.

 

Art. 16 O § 2º do Art. 21 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Esportes e Lazer (SECESP) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Gerente, dois Coordenadores, um Assessor e três Instrutores de Atividades Esportivas, conforme Anexo XVII a esta Lei.

 

Art. 17 O § 2º do Art. 22 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Controladoria Geral Interna do Poder Executivo dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Controlador Geral Interno, um Gerente, um Coordenador e um Assessor, conforme Anexo XVIII a esta Lei.

 

Art. 18 Os cargos constantes nos anexos II a V e VII a XVIII passam a integrar e fazer parte da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, permanecendo inalterados os cargos previstos no ANEXO VI da Lei Complementar nº 1944/2017.

 

Art. 19 O Parágrafo Único do Art. 26 da Lei Municipal nº 1944/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26 (...)

 

I – (...)

 

II – (...)

 

III – (...)

 

Parágrafo Único. As funções gratificadas, especificadas nesta Lei, serão cumpridas em regime de dedicação exclusiva e integral de 40 (quarenta) horas semanais, com quantitativos e gratificações, constantes no Anexo XIX a esta Lei.

 

Art. 20 O cargo de Instrutor de Atividade Esportiva, de que trata o §2º do Art. 21 da Lei 1944/2017, tem como atribuições e competências, ensinar atividades físicas e técnicas esportivas, realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes, supervisionar e avaliar o preparo físico dos atletas e as práticas esportivas, planejar e executar competições e outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único. O cargo comissionado de Instrutor de Atividade Esportiva, será provido exclusivamente por servidores do Quadro efetivo a Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, com formação superior em Licenciatura ou Bacharel em Educação Física.

 

Art. 21 As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de agosto de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

SECRETARIA DE GABINETE

ANEXO II

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO III

 

SECRETARIA DE FAZENDA

ANEXO IV

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

ANEXO V

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ANEXO VII

 

 

 SECRETARIA DE SAÚDE

ANEXO VIII

 

 

SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

ANEXO IX

 

 

SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

ANEXO X

 

 

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

ANEXO XI

 

 

SECRETARIA DE INTERIOR

ANEXO XII

 

 

 

SECRETARIA DE TRANSPORTES

ANEXO XIII

 

 

 

SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA

ANEXO XIV

 

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

ANEXO XV

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

ANEXO XVI

 

 

 

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

ANEXO XVII

 

 

CONTROLADORIA GERAL INTERNA

ANEXO XVIII

 

 

ANEXO XIX

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO

FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

FGGA

25

R$ 944,78

FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTÃO OPERACIONAL

FGGO

25

R$ 722,48

FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO GERAL

FGAG

25

R$ 500,17

 

 ANEXO XX

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

TOTAL

Controlador Geral Interno

CC-1

1

R$ 9.303,17

R$ 9.303,17

Secretário

CC-2

16

R$ 6.719,10

R$ 107.505,60

Subsecretário

CC-3

14

R$ 4.523,86

R$ 63.334,04

Assessor Especial

CC-3-A

1

R$ 4.262,65

R$ 4.262,65

Superintendente

CC-4

1

R$ 3.779,15

R$ 3.779,15

Gerente

CC-5

64

R$ 3.256,73

R$ 208.430,72

Instrutor de Atividade Esportiva

CC-5-A

3

R$ 2.137,57

R$ 6.412,71

Coordenador

CC-6

58

R$ 2.134,11

R$ 123.778,38

Supervisor

CC-7

1

R$ 1.834,00

R$ 1.834,00

Assessor de Transporte

CC-7-A

1

R$ 1.772, 85

R$ 1772,85

Assessor

CC-8

29

R$1.611,69

R$ 46.739,01

Total

-

189

-

R$ 577.152,28

 

QUADRO GERAL DE CARGOS POR SECRETARIA

 

ANEXOS

SECRETARIAS

SECRETÁRIO

SUB

SECRETÁRIO

SUPERINTENDENTE

GERENTE

COOR

DENADOR

ASSESSOR

ASSESSOR ESPECIAL

ASSESSOR DE TRANSPORTE

SUPERVIROR

CONTROLADOR

INSTRUTOR

TOTAL

Anexo II

GABINETE

1

-

1

3

2

2

1

1

-

-

-

11

Anexo III

ADMINISTRAÇÃO

1

2

-

8

4

2

-

-

-

-

-

17

Anexo IV

FAZENDA

1

1

-

5

2

1

-

-

-

-

-

10

Anexo V

PLANEJAMENTO

1

-

-

3

3

2

-

-

-

-

-

9

Anexo VII

EDUCAÇÃO

1

1

-

9

4

1

-

-

-

-

-

16

Anexo VIII

SAÚDE

1

1

-

9

4

2

-

-

-

-

-

17

Anexo IX

SETDAS

1

1

-

4

11

1

-

-

-

-

-

18

Anexo X

OBRAS

1

1

-

4

3

2

-

-

-

-

-

11

Anexo XI

SERVIÇOS URBANOS

1

1

-

3

3

2

-

-

-

-

-

10

Anexo XII

INTERIOR

1

1

-

1

6

5

-

-

-

-

-

14

Anexo XIII

TRANSPORTES

1

1

-

2

1

1

-

-

1

-

-

7

Anexo XIV

AGROPECUÁRIA

1

1

-

2

5

2

-

-

-

-

-

11

Anexo XV

MEIO AMBIENTE

1

1

-

5

2

2

-

-

-

-

-

11

Anexo XVI

CULTURA E TURISMO

1

1

-

1

4

1

-

-

-

-

-

8

Anexo XVII

ESPORTE E LAZER

1

-

-

1

2

1

-

-

-

-

3

8

Anexo XVIII

CONTROLADORIA

-

-

-

1

1

1

-

-

-

1

-

4

ANEXO VI

JURÍDICA

1

1

-

3

1

1

-

-

-

-

-

7

TOTAL

-

16

14

1

64

58

29

1

1

1

1

3

189