LEI Nº 1101, DE 26 DE JANEIRO DE 2009
CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo, que passam a integrar os Anexos, I e II referidos pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97 – Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Municipal de Santa Maria de Jetibá:
Grupo Ocupacional |
Quant. |
Cargo |
Carreira |
Vencimento |
I – Nível Superior |
02 |
Farmacêutico |
VIII |
R$ 1.479,68 |
III – Apoio Técnico e Administrativo |
01 |
Assistente de Gestão |
V |
R$ 796,83 |
III – Apoio Técnico e Administrativo |
03 |
Atendente de Farmácia |
III |
R$ 546,96 |
III – Apoio Técnico e Administrativo |
02 |
Coordenador de Creche |
VIII |
R$ 1.479,68 |
III – Apoio Técnico e Administrativo |
01 |
Coordenador do CRAS |
VII |
R$ 1.161,06 |
III – Apoio Técnico e Administrativo |
02 |
Agente de Crédito |
V |
R$ 960,37 |
IV - Transportes |
05 |
Operador de Máquinas |
IV |
R$ 658,42 |
IV - Transportes |
02 |
Apontador |
V |
R$ 796,20 |
VI – Serviços de Manutenção |
30 |
Trabalhador Braçal |
II |
R$ 453,06 |
VI – Serviços de Manutenção |
30 |
Merendeira |
II |
R$ 453,06 |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, em observância ao disposto no Inc. IX do Art. 37 da Constituição Federal, para o provimento dos cargos, para os quais não haja pessoal selecionado e aprovado por concurso público.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, pertinentes às Secretarias Municipais respectivas, em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 26 de Janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.