LEI Nº 1.340, DE 26 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ERASMO JACOB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

  

Art. 1º Fica denominada a Rua ERASMO JACOB, iniciando na Rua dos Evangélicos e finalizando nas coordenadas 317264.44 m E 7784990.08 m S, numa extensão de 290 metros, no centro deste Município. (Redação dada pela Lei nº 2396/2020)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como, providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de abril de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.