LEI Nº 1.435, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ELIAS GUILHERME SCHWANZ, LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DO MEIO, ZONA RURAL, SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Elias Guilherme Schwanz, iniciando na ponte que liga a Rua Elza Ulecke Bullerjahn e finalizando nas coordenadas 316140.63 m E 7784320.47 m S, numa extensão de 290 metros, na localidade de São Sebastião do Meio, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 2364/2020)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Fevereiro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.