LEI Nº 1.445, DE 20 DE MARÇO DE 2012
CRIA, AMPLIA, QUANTIFICA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e qualificados os seguintes cargos de provimento efetivo que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/1997, que estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos municipais:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
CARGO |
CARREIRA |
VENCIMENTO |
IV - TRANSPORTES |
05 |
Mecânico de Máquinas Pesadas |
VII |
R$ 1.411,00 |
05 |
Mecânico de Veículos Leves e Pesados |
VII |
R$ 1.411,00 |
|
02 |
Soldador |
V |
R$ 968,35 |
Art. 2º Ficam ampliados os quantitativos dos seguintes cargos que passam a integrar o Anexo I, referido pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/1997:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
CARGO |
CARREIRA |
VENCIMENTO |
III – APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO |
08 |
Atendente de Ambulatório |
III |
R$ 664,70 |
10 |
Vigia |
II |
R$ 550,58 |
Art. 3º Ficam extintos os quantitativos dos seguintes cargos de provimento efetivo de que tratam o Anexo I referido pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/1997:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
CARGO |
CARREIRA |
III – APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO |
08 |
Atendente de Laboratório |
III |
04 |
VII |
Art. 4º As atribuições e as exigências mínimas de formação profissional para o provimento dos cargos efetivos criados e quantificados pelo Art. 1° desta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a promover Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos, necessários à prestação dos serviços públicos municipais.
Parágrafo Único. Justificada a necessidade e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, no regime celetista, por prazo não superior a 12 (doze) meses.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Março de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.