REVOGADA PELA LEI Nº 1738/2014
LEI Nº 1.624,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº
968/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos
os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Artigo
3º, da Lei Municipal n.º 968/2007 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º. As contratações temporárias serão regidas pelas normas
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através de contrato por prazo
determinado, observando o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo
mesmo período.”
Art. 2º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, que
sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.