LEI Nº 1634, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO dO PORTAL TURISTICO COM POSTO DE INFORMAÇOES TURISTICAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe
do Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, uma área medindo
Art.
2º A área de
terras descrita e caracterizada no Art. 1°, pertence a
Nilza Seick Boldt, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de
Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2-S, sob n.o 3.470, em
data de 16/09/2010, imóvel rural, cadastrado no INCRA sob o n° 504.076.002.704,
da qual será desmembrada a área de
Art.
3º A área
adquirida por doação destina-se à construção do Portal Turístico
com Posto de informações turísticas na localidade de São Sebastião de Belém,
neste Município.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes
desta Lei, como a lavratura da escritura pública de doação, registro
cartorário, desmembramento da área do INCRA, planta do terreno, ART do CREA,
impostos, taxas e emolumentos, correrão por conta do Município de Santa Maria de Jetibá,
com suporte nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças,
previstas para o respectivo exercício financeiro.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá - ES, 04 de Fevereiro de 2014.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.