LEI Nº 198, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA MARLY RAMLOW.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua MARLY RAMLOW, que tem início na Rua Augusto Berger e término na Rua Henrique Alvim Fernando Krause, numa extensão de 1.392 metros, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2221/2019)
(Redação dada pela Lei nº 1969/2017)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá/ES, 08 de Setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.